Legislação

As Principais Legislações Brasileiras

LAVAGEM DE DINHEIRO

LEI Nº 9.613 - 3 DE MARÇO DE 1998.
"Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências".
LEI Nº 12.683 - 9 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei no 9.613/98, tornando mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem; além de torná-la mais eficiente quanto a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
PDF: Lei nº 9.613/98 consolidada pela nº 12.683/12

A alteração na Lei ocorrida em 2012 trouxe maiores responsabilidades à toda sociedade e importantes avanços à legislação brasileira, tais como:
  • Houve a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora, que qualquer infração penal  como antecedente da lavagem de dinheiro;
  • Cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira,  representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros; se tornaram pessoas obrigadas por lei a cumprirem processos de prevenção e monitoração de riscos;
  • A Multa pelo descompimento das obrigações mencionadas pode chegar a R$ 20 milhões; e
  • Quem participa de grupo, associação ou escritório, tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos na lei integra a prática do crime.

Ocultar, dissimular e utilizar bens, direitos ou valores provenientes de infração penal é CRIME! 


CORRUPÇÃO

LEI Nº 12.846 - 1 DE AGOSTO DE 2013
"Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de determinados atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Essa lei possui amplo alcance e os seus efeitos podem atingir inclusive as sociedades não personificadas, como as informais e as pessoas naturais autoras, coautoras ou partícipes do ato ilícito, ainda que não ocupem cargos de administração na pessoa jurídica envolvida.
PDF: Lei nº 12.846/13

Os Principais Órgãos reguladores e os de Melhores Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro


Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores  já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores.  

Você sabe o que é COAF?

COAF é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.  É um órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, instituído pela Lei nº 9.613/98, e que atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Esta entre suas competências (definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei), receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicá-las às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis e disciplinar/ aplicar penas administrativas.
Você não sabe se sua empresa possui regulamentação específica?

O §3º do artigo 11 da lei atribuiu ao COAF a competência residual de regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Nesses casos, é o COAF que define as pessoas abrangidas e os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a expedição das instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações, além da aplicação de sanções previstas no artigo 12 da lei.

    Conheça alguns dos Setores Regulados pelo COAF:
  • Bens de Luxo ou de Alto Valor;
  • Cartões de Crédito ou de Credenciamento;
  • Factoring e Securitização de Ativos, Títulos ou Recebíveis Mobiliários;
  • Joias, Pedras e Metais Preciosos;
  • Objetos de Arte e Antiguidades;
  • Remessas Alternativas de Recursos;
  • Serviços de Assessoria,  Consultoria, Auditoria,  Aconselhamento ou Assistência.

Financial ActionTask Force

Financial Action Task Force  

É uma entidade intergovernamental, que desde 1989 estabelece os padrões globais de conduta, medidas legais e regulamentações contra crimes PLD-CFT, que configurem ameaças à integridade dos sistema financeiro internacional.

Suas recomendações estão consolidadas através de um documento de melhores práticas, já adotados como padrão por mais de 180 países.

Através de uma avaliação mútua entre os países membros, identifica as jurisdições que possuem deficiências estratégicas (nivelando-as entre não cooperantes, de risco elevado e países “on going”).

Também emite relatórios e classificações com recomendações de sansões entre os Países Membros, acompanha e supervisiona os respectivos Planos de ação.    Conheça mais sobre o FATF!
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

ENCCLA 

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) foi constituída em 2003 pelo Ministério da Justiça e consiste na articulação de diversos órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. 

Seu objetivo é identificar, propor o aprimoramento, bem como coordenar e sistematizar as ações de todos esses órgãos, de forma a aperfeiçoar e otimizar resultados , em linha aos seus objetivos de prevenção e combate.


Gafisud; gafilat

GAFILAT - GAFISUD

O Grupo de Ação Financeira da América Latina (GAFILAT) é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF que atua na América Latina. 

Criado em 2000 com a denominação Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD), é composto por países e diversas organizações observadoras. 

Seu propósito é estimular seus membros a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo com melhores práticas permanentemente e manter a cooperação internacional dos países da América Latina.


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